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quarta-feira, 23 de julho de 2014

TEORIA DO JOGOS - VISÃO DISTORCIDA


  ...CRIANÇA SÓ QUERENDO BRINCAR EM PAZ EM ALGUM LUGAR DO MUNDO.

Criança:
-Eu não quero esse tanque aqui. Quero só brincar, o lugar já é tão  feio para se brincar  e  vocês vem com essa coisa horrível. Tirem já isso daqui, eu exijo. Pois só quero brincar como qualquer criança. Tirem já, ouviram?

(comentario feito por mim no blog do amigo(a) rosa-adri evangelista)
http://evangelistadasilva.blogspot.com.br/2014/07/rosa-adry-evangelista-da-silva-tu-es.html

PARA MEDITAR
Teoria dos Jogos - UMA VISÃO DISTORCIDA


Olha o absurdo da dominação, seu idiotas.  Morrer pelo direito de brincar.  É isso que esta na cabeça do garoto, e nada mais. Ele não tem a compreensão da idiotice que os adultos (seus genitores) implantaram em suas cabeças com esses ¨negócios¨ de religião - maçonaria mesmo. Quem são os genitores desas crianças. (Quem tem o direito de ser O genitor?)

No início, cri ser também da foto-imagem do post de um subúrbio qualquer (em guerra); um garoto  faz o enfrentamento a um tanque militar, pensei; provavelmente  trata-se da faixa de áreas da palestina atualmente em estado de guerra. Na minha leitura da imagem, consegui ver apenas um garoto descontente com a paisagem de seu suposto lugar para brincar,(playground) que é o que todo garoto sabe ter o direito de ter, enquanto criança, ele sabe. Pois, nessa idade sem as brincadeiras e jogos divertidos a vida começa a perder sentido. Então, a meu ver, (pois essa é a visão central do problema), o pensamento que o garoto  tem ou tinha nos seus 4, 5, 6,7...anos. "Criança pensa".
Quem disse que o ser humano aprende a pensar só  depois de grande. Eu, como todos nós humanos pensamos, desde que nascemos, (ou antes). Deixem nos pensar, (humanos). Deixem as crianças humanas exporem seus pensamentos também.

Acho que só eu e aquele menino enfrentando o tanque é que não vê nada de funda, davi, golias, soldado, guerra e os cambau que esses religiosos apocalípticos veem. 

Vejo apenas um garoto lutando pelo direito de um lugar para brincar. E porque ele luta ali, naquele enfrentamento? Luta, pela sua própria "dor" já sentida, de saber já não poder mais contar com o seu espaço-tempo de brincar. (o direito de sonhar).
E sabe também, (não sei o porque) que a vida  não vale a pena sem o sagrado direito  de brincar. 
Por isso ele luta.
Assim se reproduzem a gerações os guerreiros modernos "sem pátrias" ou como queiram alguns os terroristas.


Olha o absurdo da dominação, seu idiotas.  Morrer pelo direito de brincar.  
É isso que esta na cabeça do garoto, e nada mais. Ele não tem a compreensão da idiotice que os adultos (seus genitores) implantaram em suas cabeças com esses ¨negócios¨ de religião. (Quem tem o direito de ser genitor?) http://rjevangelistadasilva.blogspot.com.br/2014/07/para-meditar.html

Interessante, que na minha primeira observação da imagem,  me veio algo completamente diferente daquela  abordagem textual totalmente religiosa. Alem de que a abordagem não representava a imagem real, ou seja,  ver as imagens (menino-tanque) e sim a imagem mítica "davi x golias", só por um só angulo de visão, (Ex. mesmo se comparada a lenda , o menino seria o Davi e não os soldados de Israel como retratado no texto), isso é de caráter ideológico. Interpretar uma questão usando de um aforismo é muito prejudicial, pois, cada indivíduo tem uma visão sempre modificada da mesma realidade. 
Por isso não coaduno com a sua abordagem do problema, segundo uma visão apenas religiosa e creio, não deveria ser essa a mais importante e sim, a visão minimalista ou "simplista", porque é lúdica, ou seja, "a visão de quem consegue ver apenas um garoto descontente com a paisagem (ocupada por um tanque de guerra) em seu suposto lugar para brincar". 

O que todo garoto sabe  desde sempre, é que ele tem (ou deveria ter), o direito de um lugar para brincar, mesmo que seja a rua. (Garantias dos Direitos Fundamentais do Ser Humano). Pois,  nessa idade (fase operadora-concreto, Piaget ) a vida sem brincadeiras divertidas passa a não ter muito sentido. Então, a meu ver, (pois essa é a visão central do problema): o pensamento que o garoto  tem ou tinha nos seus 4, 5, 6,7...anos. 

"Criança pensa".
Quem disse que o ser humano aprende a pensar só  depois de grande. Eu, como qualquer humano, penso desde que nasci, (ou antes), portanto eu não vejo nada de funda, davi, ou os cambau desses religiosos. Vejo apenas um garoto lutando pelo direito de um lugar para brincar. E porque ele lutas? Ele luta porque sabe pela sua própria dor de não  poder mais brincar, que a vida não vale a pena sem o direito  de brincar. Por isso luta. Olha o absurdo da dominação, seu idiotas:  Morrer pelo direito de brincar.  É isso que esta na cabeça do garoto, e nada mais ele não tem compreensão da idiotice que os adultos, enquanto vocês não estavam brincando, implantaram em suas cabeças com esse negócio de religião. (Nada contra a religião, maz se for para ter uma, prefiro uma que me ensine a brincar e não ser infeliz, por não poder brincar livremente e em lugar saudável algumas horas do dia. 
O que quero dizer é que uma criança na fase de formação de caráter, a partir da  terceira infância ]6[ , passam a representar 'NO ATO  DE BRINCAR' as primeiras formatações da formação de seu caráter  enquanto pessoa-humana.Ou seja, através dos jogos e brincadeiras lúdicas é que que se permeiam a formação do caráter da pessoa adulta. A brincadeira enquanto ato lúdico (psicofísico), o ligam ao seu passado ancestral (imemorável), presente em seu DNA. Que são as brincadeiras com 'JOGOS CIVILIZATÓRIOS', (tipo futebol entre outro), mas que entre esses entra também a 'luta pelo alimento e território', mas que não necessariamente precisa ser a "guerra". 

No caso dessa paisagem, são as carências infantis que estão expostas de forma aberta. A ação do menino nada tem a ver com ideologias, são 'ações diretas' no sentido de conquistar apenas as garantias fundamentais do ser humano e que não lhes foi dada. É ISSO QUE O  MENINO FAZ, NÃO PORQUE ELE É DE UMA RELIGIÃO A OU B. QUALQUER CRIANÇA NESSA IDADE, QUE FOR EXPOSTA A SITUAÇÃO DE “NÃO JOGOS SALDÁVEIS E FELIZES” estará na condição de infelicidade (Teoria dos JOGOS - em epistemologia do conhecimento). Pois, pode ter certeza que foi isto que te fez ou fará infeliz. Quero dizer que se você não for uma criança feliz, dificilmente ou,  nunca mesmo, você será ou poderá aspirar a ser um adulto feliz. Ou seja, "o estado de felicidade não esta em ter, e  sim em ser feliz". 
A criança sabe disso, ela ainda não foi idiotizada em qualquer ismo.  Para a criança  o ideal é ser feliz, e isso  ela representa no seu cotidiano quando esta brincando e jogando. Por isso a criança tem de brincar, se sentir feliz brincando e assim que aprende a ser feliz. SERMOS FELIZES é o que importa, ou esse não é nosso objetivo maior enquanto “seres humanos” nesse Planeta, (notaram, planeta maiúsculo, seres humanos minúsculos).

É claro que a culpa, no caso da Palestina é da ONU (Organizações das Nações Unidas), que criou o monstro comedor de homens e o alimentou com discórdias e falta de humanidades. E agora Jose?
Afastem os tanques que eu quero brincar (saudações ufológicas).


Não vou prosseguir nesse ponto porque acho que salvar uma criança é mais importante, continuo depois. Só vou com a datavenia, reproduzir a crônica do post, e que agora vejo ser algo do ilustre Jose saramago). segue abaixo:


http://evangelistasaj.blogspot.com.br/2014/07/meditar.html
DaviXGolias, visão distorcida


terça-feira, 22 de julho de 2014

PARA MEDITAR...



Afirmam algumas autoridades em questões bíblicas que o Primeiro Livro de Samuel foi escrito ou na época de Salomão ou no período imediato, em qualquer caso antes do cativeiro da Babilónia.


Outros estudiosos não menos competentes argumentam que não apenas o Primeiro, mas também o Segundo Livro de Samuel, foram redigidos depois do exílio da Babilónia, obedecendo a sua composição ao que é denominado por estrutura histórico-político-religiosa do esquema deuteronomista, isto é, sucessivamente, a aliança de Deus com o seu povo, a infidelidade do povo, o castigo de Deus, a súplica do povo, o perdão de Deus.


Se a venerável escritura vem do tempo de Salomão, poderemos dizer que sobre ela passaram, até hoje, em números redondos, uns três mil anos. Se o trabalho dos redactores foi realizado após terem regressado os judeus do exílio, então haverá que descontar daquele número uns 500.


Esta preocupação de rigor temporal tem como único propósito propor à compreensão do leitor a idéia de que a famosa lenda bíblica do combate (que não chegou a dar-se) entre o pequeno pastor David e o gigante filisteu Golias anda a ser mal contada às crianças pelo menos desde há 25 ou 30 séculos.


Ao longo do tempo, as diversas partes interessadas no assunto elaboraram, com o assentimento acrítico de mais de cem gerações de crentes, tanto hebreus como cristãos, toda uma enganosa mistificação sobre a desigualdade de forças que separava dos bestiais quatro metros de altura de Golias a frágil compleição física do louro e delicado David.


Tal desigualdade, segundo todas as aparências enorme, era compensada, e logo revertida a favor do israelita, pelo fato de David ser um mocinho astucioso e Golias uma estúpida massa de carne, tão astucioso aquele que antes de ir enfrentar o filisteu apanhou na margem de um regato que havia por ali perto cinco pedras lisas que meteu no alforje, tão estúpido o outro que não se apercebeu de que David vinha armado com uma pistola.


Que não era uma pistola, protestarão indignados os amantes das soberanas verdades míticas, que era simplesmente uma funda, uma humílima funda de pastor, como já as haviam usado em imemoriais tempos os servos de Abraão que lhe conduziam e guardavam o gado.


Sim, de facto não parecia uma pistola, não tinha cano, não tinha coronha, não tinha gatilho, não tinha cartuchos, o que tinha era duas cordas finas e resistentes atadas pelas pontas a um pequeno pedaço de couro flexível, no côncavo do qual a mão esperta de David colocaria a pedra que, à distância, foi lançada, veloz e poderosa como uma bala, contra a cabeça de Golias, e o derrubou, deixando-o à mercê do fio da sua própria espada, já empunhada pelo destro fundibulário.


Não foi por ser mais astucioso que o israelita conseguiu matar o filisteu e dar a vitória ao exército do Deus vivo e de Samuel, foi simplesmente porque levava consigo uma arma de longo alcance e a soube manejar. A verdade histórica, modesta e nada imaginativa, contenta-se com ensinar- nos que Golias não teve nem sequer a possibilidade de pôr as mãos em cima de David.


A verdade mítica, emérita fabricante de fantasias, anda a embalar-nos há 30 séculos com o conto maravilhoso do triunfo de um pequeno pastor sobre a bestialidade de um guerreiro gigantesco a quem, afinal, de nada pôde servir o pesado bronze do capacete, da couraça, das perneiras e do escudo.


Tanto quanto estamos autorizados a concluir do desenvolvimento deste edificante episódio, David, nas muitas batalhas que fizeram dele rei de Judá e de Jerusalém e estenderam o seu poder até a margem direita do Eufrates, não voltou a usar a funda e as pedras.


Também não as usa agora.


Nestes últimos 50 anos cresceram a tal ponto as forças e o tamanho de David que entre ele e o sobranceiro Golias já não é possível reconhecer qualquer diferença, podendo até dizer-se, sem insultar a ofuscante claridade dos factos, que se tornou num novo Golias.


David, hoje, é Golias, mas um Golias que deixou de carregar pesadas e afinal inúteis armas de bronze. Aquele louro David de antanho sobrevoa de helicóptero as terras palestinas ocupadas e dispara mísseis contra alvos inermes; aquele delicado David de outrora tripula os mais poderosos tanques do mundo e esmaga e rebenta tudo quanto encontra na sua frente; aquele lírico David que cantava loas a Betsabé, encarnado agora na figura gargantuesca de um criminoso de guerra chamado Ariel Sharon, lança a "poética" mensagem de que primeiro é necessário esmagar os palestinos para depois negociar com o que deles restar.


Em poucas palavras, é nisto que consiste, desde 1948, com ligeiras variantes meramente tácticas, a estratégia política israelita.


Intoxicados mentalmente pela idéia messiânica de um Grande Israel que realize finalmente os sonhos expansionistas do sionismo mais radical; contaminados pela monstruosa e enraizada "certeza" de que neste catastrófico e absurdo mundo existe um povo eleito por Deus e que, portanto, estão automaticamente justificadas e autorizadas, em nome também dos horrores passados e dos medos de hoje, todas as ações próprias resultantes de um racismo obsessivo, psicológica e patologicamente exclusivista; educados e treinados na idéia de que quaisquer sofrimentos que tenham infligido, inflijam ou venham a infligir aos outros, e em particular aos palestinos, sempre ficarão abaixo dos que padeceram no Holocausto, os judeus arranham interminavelmente a sua própria ferida para que não deixe de sangrar, para torná-la incurável, e mostram-na ao mundo como se tratasse de uma bandeira.


Israel fez suas as terríveis palavras de Jeová no Deuteronómio: "Minha é a vingança, e eu lhes darei o pago". Israel quer que nos sintamos culpados, todos nós, directa ou indirectamente, pelos horrores do Holocausto, Israel quer que renunciemos ao mais elementar juízo crítico e nos transformemos em dócil eco da sua vontade, Israel quer que reconheçamos 'de jure' o que para eles já é um exercício de facto: a impunidade absoluta.


Do ponto de vista dos judeus, Israel não poderá nunca ser submetido a julgamento, uma vez que foi torturado e queimado em Auschwitz. Pergunto-me se esses judeus que morreram nos campos de concentração nazistas, esses que foram perseguidos ao longo da História, esses que foram trucidados nos progrons, esses que apodreceram nos guetos, pergunto-me se essa imensa multidão de infelizes não sentiria vergonha pelos actos infames que os seus descendentes vêm cometendo.


Pergunto-me se o facto de terem sofrido tanto não seria a melhor causa para não fazerem sofrer os outros.


As pedras de David mudaram de mãos, agora são os palestinos que as atiram. Golias está do outro lado, armado e equipado como nunca se viu soldado algum na história das guerras, salvo, claro está, o amigo americano.


Ah, sim, as horrendas matanças de civis causadas pelos chamados terroristas suicidas... Horrendas, sim, sem dúvida, condenáveis, sim, sem dúvida. Mas Israel ainda terá muito que aprender se não é capaz de compreender as razões que podem levar um ser humano a transformar-se numa bomba.


(José Saramago)

Entenderam ou quer que desenhe?
Por Quetzalcotl

Fontes: A construção do conhecimento SEGUNDO PIAGET
http://www.cerebromente.org.br/n08/mente/construtivismo/construtivismo.htm
Aprendizagem & Desenvolvimento Infantil: Simbolismo e Jogo. Autor: Airton Negrine. Editora Prodil. Porto Alegre, pág. 9 a 20, 1994
http://tele.multimeios.ufc.br/~semm/conteudo/leitura/je/FONTES%20EPISTEMOLOGICAS%20DO%20J
OGO%20E%20DO%20DESENVOLVIMENTO.pdf
"Proposta de uma visão holística da Ciência, para o êxito em Educação Ambiental"
http://ideiaquilvicenda.blogspot.com.br/search?q=proposta+de+uma+vis%C3%A3o+holistica

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Edição IDEIAQUILVICENDA

domingo, 20 de julho de 2014

DEZ ANOS DE COTAS NA UNIVERSIDADE - É PRECISO AVANÇAR

DEZ ANOS DE COTAS NA UNIVERSIDADE - É PRECISO AVANÇAR



A EDUCAÇÃO - AÇÃO DIRETA

Esses feeds são verdadeira revolução nas comunicações. Nos possibilitam tomar ciência das coisas, participar desde antes, durante ou depois dos eventos acontecerem. São fantásticas no uso da "comunicação" no aprimoramento de nossas ações, assim como em todas áreas da sociedade.
Você recebe um convite para participar de um hangout em uma rede social, divulga o evento para suas comunidades. Põe em pauta  a realização de uma assembleia popular para se discutir o questão, marca-se o encontro próximo ao local do evento - Manifestação.

Ex: Há alguns dias, através de um Hangouts, vídeo chamadas, em uma rede social, comentando sobre as “cotas para negros”,  discussão de uma pauta na jornada de lutas da UNE, falei sobre o equivoco que é a questão das cotas raciais vistas a partir da concepção de uma "Sociedade de Classes". A intenção não era discutir o mérito social do negro na questão da exclusão social devido a escravidão. Meu interesse mais que a meritocracia era despertar a atenção para uma análise sistêmica da questão: "A falta de educação" como o elemento mantenedor e agravador da pobreza de toda nação e da questão racial como coadjuvante no processo. 

Quando o Estado reconhece e passa a agir numa sociedade dividida em trabalhadores e capitalistas, ou seja em "força de trabalho e capital", e não apenas em brancos e não brancos, ou negros e não negros, ou índios e não índios.  Do ponto de vista de uma sociedade de classes então não devem existem brancos, negros, índios e mestiços. O que quero dizer é  que as cotas devem existir, mas não do ponto de vista apenas étnico, pois, isso se consubstancia um estado-racista. Ou seja, "as cotas" não devem ser só para os negros e sim para todos os carentes da nação, onde os negros são grande parte, mas que existem outros nas mesmas condições. Ocorre que o estado-mercado, não tem interesse algum em estabelecer o estado-educação-popular, que garantiria o acesso a todos de qualquer origem sem  ilações raciais em educação. Mas isso é o que não quer os donos desse modelo de 'estado-mercado-educação'. 
Pois assim ficam excluídos desse 'principio de estado racial' os  Índios, e seus mestiços, que por assim dizer são os primeiros cidadãos dessas nações-estado (indígenas), não se reconhecendo assim de-se origem a "questão Indígena" a qual, o atual estado tenta amordaçar, tentando assim despertar o antagonismo entre pretos (negros) e índios, como forma da perpetuação desse 'estado-mercado'.  

Assim como os negros, brancos e índios  tanto quão, todos quando urbanizados nas periferias (granjas humanas), são pobre e miseráveis. Então, todos  tem o mesmo direito a estas garantias fundamentais e que  não são só as "cotas", mas sim vagas integrais no bancos escolares,  desde a  infância até a universidade. Mas Isso não é possível você dirá? É possível sim, digo eu, caros jovens. Basta mudarmos o ponto de  visão do problema (cotas). E as  cotas por si só não solucionam o problema da educação exclusivista. . É preciso olhar com a visão das classes sociais, numa visão inclusiva.  Ou seja,  todos precisam de educação, inclusive os bem aquinhoados financeiramente. Mas para eles já existem as boas universidades particulares.
O  que é um incentivo para a educação privada no país, inclusive muitas com excelentes cursos. Então abordado a questão, identificado o problema, apresenta-se a solução. agradará a todos? É óbvio que não, mas haverá de agradar a maioria. Ou então não se vive em Democracia.

O que se deve fazer é restringir ao máximo o ingresso em universidades públicas de quem tem alto poder aquisitivo. Quanto? O suficiente para se sobrar vagas para os pobres.  Como? Ora, através da exigência  de declaração de bens e de renda familiar. Só isso não seria o suficiente? Aumentasse o número de vagas. Feita estas alterações em pouco tempo se extinguirá as cotas. Então porque não se  faz? - Primeiro, talvez porque os alunos mais “riquinhos” não queiram? Ou porque o atual estado-educação não o quer?  Mas quem é o estado-educação senão nós mesmos, cidadãos-trabalhadores-alunos-professores-sociedade. 

O QUE É AÇÃO DIRETA.

Ação direta é uma forma de ativismo, que usa métodos mais imediatos para produzir mudanças desejáveis ou impedir práticas indesejáveis na sociedade, em oposição a meios indiretos, tais como a eleição de representantes políticos, que prometem soluções para uma data posterior, ou o recurso ao...  (web)

Segundo a constituição:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Toda a vida em sociedade precinte "atos ou ações" para se atingir o objetivo fim, ou seja viver com "qualidade  de vida, ou seja com saúde, etc,. E "atos ou ações" são as leis e normas constitucionais, quando essas existem ou os atos ou ações diretas de quem a exerce o poder sobre a Constituição. Que no caso da Constituição Brasileira, esta tipificada na capacidade de "alguém" exercer uma ação direta (...ou diretamente, ). Pasmem, essa é a brecha jurídica para tanta impunidade no Brasil, principalmente nos casos de perseguição por racismo, e outros preconceitos como de gênero, cor, etc. Pois, cabe apenas ao juiz de cada comarca entender ou achar o que é preconceito disso ou daquilo, etc.


Vou explicar: Na constituição federal de 1988, não existe qualquer impressão do que sejam "garantias fundamental dos direitos humanos". (Foi um dado um golpe branco pelo poder Judiciário em cima do povo e da Constituição de 1988)


Ou seja: Aquilo que antes tínhamos de escrito como  garantias fundamentais,(durante a ditadura), mesmo que eram letras mortas, mas almenos já estavam escritas. 
Segundo as teorias conspiracionistas, precisava se sumir com aquilo, e assim o fizeram. 

Aquelas garantias fundamentais dos direitos humanos contidas na constituição de 1967, embora fossem letras mortas, pois enquanto os militares estiveram no poder, não se podia questionar, depois com o advento da 'abertura democrática' o judiciário passou a julgar as aços envolvendo garantias fundamentais ao seu achismo, e a Constituição de 1988 fundamentou isto. Pois o texto da constituição anterior onde havia expressa essa garantias (Todos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, cor, etc , foram surrupiados da nova carta).A  função dessas garantias fundamentai seriam as de que as Leis e normas tem que ser isonômicas e justa para todos tanto na elaboração da lei-norma como na sua aplicação, de forma que ao se julgar, deve ser garantida a sua isonomia independente de raça, credo, ou cor, etc,. Estes itens, são os que se abrem para as garantias fundamentais do cidadão e que deveriam estar garantidas e impressas no  texto constitucional e  ficaram extintas na nova Constituição de 1988. E curioso que em lugar algum da carta magna se aborda o que são essas garantias fundamentais. ficando prejudicada a isonomia de direitos entre todos os cidadãos e principalmente as garantias contra a perseguição por questão racial, de cor, política, etc. As quais na carta anterior eram abordadas como garantias constitucionais na Constituição de 1967, que é claro (era só de bolso) mas que (pior) sumiram da constituição de 1988 que com o (enxuto) Artigo 5º da Constituição Federal Brasileira ficou assim:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:... ( segue relação de situações que não tipificam por si só as garantias fundamentais da pessoa humana). Pois, a Constituição não o fez e não existem leis complementares que tipifique e normatize quais são os principais garantias que o ser humano necessita para uma vida em sociedade.


Na verdade, a partir da abertura política,  ficou sendo o Judiciário quem determina quais ser
iam e até hoje, quais são as garantias fundamentais do cidadão para cada caso a ser julgado. Pois, não esta estabelecida na constituição e em leis complementares quais são as garantias fundamentais do cidadão. O art 5º diz apenas que todos são iguais perante a lei (ou seja que o cidadão esta estabelecido para a lei), sem distinção de qualquer natureza, ,,,), ou seja, a Lei (caso exista) esta acima de qualquer garantia dos direitos fundamentais  na Constituição de 1988. E como não existe lei estas garantias estão sob o jugo de uma ação direta do juiz sob condição do seu achismo do que seriam as garantias individuais da pessoa humana. (Isso é muito perigoso)
Não existe lei alguma que garantam os direitos fundamentais da pessoa humana. Assim como também não há uma que defina o que é crime de racismo por exemplo, a não ser a lei caó, mas ela é no âmbito do serviço púbico e não na  relações da sociedade em geral.
Nesse sentido, pode se entender que a Constituição defende  que cabe ao judiciário cumprir A Constituição e as leis, e quando não existe leis e normas (complementares) que defina ou tipifique o que sejam as garantias fundamentais da pessoa humana. Assim fica a critério do judiciário ou seja, cabe ao juiz decidir ou seja exercer uma ação direta, baseado apenas no que ele entende por "Garantias Fundamentais da Pessoa Humana", podendo ou não levar em conta o que diz a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS , Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, e outras Convenções internacionais sobre garantias e direitos da pessoa humana, pois nossa constituição lhe outorgou esse poder. Essa é a questão. Quem escolheu o Juiz de sua Comarca?
E se o juiz não for,  digamos, tão humano assim?

O  Ato ou "Ação Direta" se torna mais visível e perceptível quando utilizando-se de seu inverso, ou seja: utiliza-se a "Ação Direta de Inconstitucionalidade", 
prevista no artigo 102, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal para impedir atos cuja tipificação não esteja prevista na Constituição.  O que não a exclui de ser uma Ação Direta. 


Na verdade no Brasil, o Poder Judiciário é quem opera as Leis, ou seja quem as faz, interpreta e julga, perante toda uma sociedade que permanece inerte com a boca escancarada esperando a morte chegar. 
Pesquisem.

Considerações: Se ficando provado a existência da Ação Direta, como forma de se garantir um Direito Fundamental do Ser Humano, mas que não estando esta contemplado na carta, mas que está implícito das normas civilizatórias internacionais. Quando o Judiciário e o Legislativo não as define, então a população, os cidadãos, tem também o direito de promover AÇÕES DIRETAS, objetivando uma garantia fundamental, como saúde, educação e a dignidade humana.



REVISÃO CONSTITUCIONAL: PLEBISCITO









Art. 153 Emenda Constitucional 1/69









Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969

Art. 153. A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 1º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, trabalho, credo religioso e convicções políticas. Será punido pela lei o preconceito de raça.
§ 2º Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
§ 3º A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
§ 4º A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual.
4º A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. O ingresso em juízo poderá ser condicionado a que se exauram previamente as vias administrativas, desde que não exigida garantia de instância, nem ultrapassado o prazo de cento e oitenta dias para a decisão sobre o pedido. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1977)
§ 5º É plena a liberdade de consciência e fica assegurado ao crentes o exercício dos cultos religiosos, que não contrariem a ordem pública e os bons costumes.
§ 6º Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, ninguém será privado de qualquer de seus direitos, salvo se o invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, caso em a lei poderá determinar a perda dos direitos incompatíveis com escusa de consciência.
§ 7º Sem caráter de obrigatoriedade, será prestada por brasileiros, no têrmos da lei, assistência religiosa às fôrças armadas e auxiliares, e, nos estabelecimentos de internação coletiva, ao interessados que solicitarem, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais.
§ 8º É livre a manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica, bem como a prestação de informação independentemente de censura, salvo quanto a diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um, nos têrmos da lei, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta. A publicação de livros, jornais e periódicos não depende de licença da autoridade. Não serão, porém, toleradas a propaganda de guerra, de subversão a ordem ou preconceitos de religião, de raça ou de classe, e as publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos bons costumes.
§ 9º É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas.
§ 10. A casa é o asilo inviolável do indivíduo; ninguém pode penetrar nela, à noite, sem consentimento do morador, a não ser em caso de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e na forma que a lei estabelecer.
§ 11. Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de banimento, ou confisco, salvo nos casos de guerra externa, psicológica adversa, ou revolucionária ou subversiva, no têrmos que a lei determinar. Esta disporá, também, sobre o perdimento de bens por danos causados ao erário, ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício do cargo, função ou emprêgo na Administração Pública, direta ou indireta.
§ 11 - Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, nem de banimento. Quanto à pena de morte, fica ressalvada a legislação penal aplicável em caso de guerra externa. A lei disporá sobre o perdimento de bens por danos causados ao erário ou no caso de enriquecimento no exercício de função pública. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 11, de 1978)
§ 12. Ninguém será prêso senão em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente. A lei disporá sôbre a prestação de fiança. A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao juiz competente, que relaxará, se não fôr legal.
§ 13. Nenhuma pena passará da pessoa delinqüente. A lei regulará a individualização da pena.
§ 14. Impõe-se a tôdas as autoridades o respeito à integridade física e moral do detento e do presidiário.
§ 15. A lei assegurará ao acusados ampla defesa, com os recursos a ela inerentes. Não haverá fôro privilegiado nem tribunais de exceção.
§ 16. A instrução criminal será contraditória, observada a lei anterior, no relativo ao crime e à pena, salvo quando agravar a situação do réu.
§ 17. Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso do depositário infiel ou do responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei.
§ 18. É mantida a instituição do júri, que terá competência no julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
§ 19. Não será concedida a extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião, nem, em caso algum, a de brasileiro.
§ 20. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares não caberá habea corpus.
§ 21. Conceder-se-á mandato de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, seja qual fôr a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder.
§ 22. É assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interêsse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado o disposto no artigo 161, facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em título de dívida pública, com cláusula de exata correção monetária. Em caso de perigo público iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior.
§ 23. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer.
§ 24. À lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como a propriedade das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial.
§ 25. Aos autores de obras literárias, artísticas e científicas pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Êsse direito é transmissível por herança, pelo tempo que a lei fixar.
§ 26. Em tempo de paz, qualquer pessoa poderá entrar com seus bens no território nacional nele permanecer ou dêle sair, respeitados os preceitos da lei.
§ 27. Todos podem reunir-se sem armas, não intervindo a autoridade senão para manter a ordem. A lei poderá determinar os casos em que será necessária a comunicação prévia à autoridade, bem como a designação, por esta, do local da reunião.
§ 28. É assegurada a liberdade de associação para os fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser dissolvida, senão em virtude de decisão judicial.
§ 29. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nem cobrado, em cada exercício, sem que a lei o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvados a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e o imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previstos nesta Constituição .
§ 29 Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, em cobrado, em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do inicio do exercício financeiro, ressalvados a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialmente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previstos nesta Constituição . (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 1977)
§ 30. É assegurado a qualquer pessoa o direito de representação e de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou contra abusos de autoridade.
§ 31. Qualquer cidadão será parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimônio de entidades públicas.
§ 32. Será concedida assistência jurídica aos necessitados, na forma da lei.
§ 33. A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que lhes não seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
§ 34. A lei disporá sôbre a aquisição da propriedade rural por brasileiro e estrangeiro residente no país, assim com por pessoa natural ou jurídica, estabelecendo condições, restrições, limitações e demais exigências, para a defesa da integridade do território, a segurança do Estado e justa distribuição da propriedade.
§ 35. A lei assegurará a expedição de certidões requeridas às repartições administrativas para defesa de direitos e esclarecimento de situações.
§ 36. A especificação dos direitos e garantias expressos nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza? 


Carta de Princípios – Política Além do Voto



A campanha “Existe Política Além do Voto” é um contraponto à democracia representativa. Porém, nós não nos limitamos a apenas criticar a forma como a política hoje está instituída. Queremos propagar uma outra forma de fazer política, uma alternativa baseada nos seguintes princípios:
1. Federalismo
Uma forma de organização social que busca a autonomia dos indivíduos e dos grupos, não havendo, assim, uma centralização de poder. Dessa forma, o federalismo é um projeto anti-autoritário no qual o poder parte de baixo para cima, da periferia para o centro.
2. Democracia Direta
Por uma democracia em que todas as pessoas participam ativamente e que tenham igual poder de decisão, ao contrário da atual democracia que chamamos de “representativa”, na qual as pessoas delegam o poder a uma minoria.
3. Autogestão
Quando as pessoas organizam-se e decidem por elas mesmas os rumos de sua vida, sem hierarquia entre elas, em todos os aspectos e espaços de relações econômicas e sociais. O poder ao invés de ser concentrado nas mãos de poucos está nas mãos de todos.
4. Anticapitalismo
Acreditamos que nossa proposta para a sociedade não será possível e não pode se conciliar com o capitalismo, pois este sistema econômico e social está baseado numa relação desigual entre indivíduos e grupos que estabelecem e mantem os privilégios de uma minoria em relação a uma maioria explorada.
5. Ação direta
Significa que os oprimidos, em reação constante contra a situação atual, nada esperam das autoridades, mas que criam suas próprias condições de luta e retiram de si mesmos seus meios de ação, sem intermediários ou representantes.
6. Apoio mútuo
Para se criar uma outra política, é necessário também criar-se novas relações, baseadas em outros princípios morais que não são aqueles da sociedade capitalista e estatista. Um dos princípios essenciais para a nossa ação é o que chamamos de apoio mútuo, que nada mais é do que a cooperação e a solidariedade entre os indivíduos que se associam livremente para lutarem pela sua liberdade. O apoio mútuo é antagônico à competição, que é a base da moral capitalista.